quinta-feira, 26 de abril de 2018

Relatividade jurídica!

Será que responder aos comandos de solicitação com prontidão é fator neutro e preciso na jurisdição temerária-morística? Ou seria o favorecimento incondicional do lado mais forte? Bem! Cabe aos letrados, digo, togados, responder aos questionamentos... de maneira rápida, quem sabe!?